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Aviso 20320/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação do funcionário Dr. André Alexandre de Sousa Cester Costa director do Projecto Municipal de Desenvolvimento Económico e de Fundos Estruturais

Texto do documento

Aviso 20320/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º Do Decreto Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se publico que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado 20 de Junho último e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Aveiro, tomada na sua reunião de 02 de Junho, na qual foi aprovada a criação do "Projecto Municipal de Desenvolvimento Económico e de Fundos Estruturais", foi nomeado, Director do Projecto, equiparado a Cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau (Chefe de Divisão) o funcionário André Alexandre de Sousa Cester Costa.

A presente nomeação produz efeitos desde a data da deliberação.

Nota curricular

Identificação:

Nome: André Alexandre de Sousa Cester Costa

Data de Nascimento - 05 de Maio de 1977

Currículo académico:

Licenciatura em Gestão e Planeamento em Turismo, pela Universidade de Aveiro.

Currículo profissional:

Em 21 de Abril de 2008, nomeado Técnico Superior de 2.ª Classe;

Em 14 de Março de 2008 celebrou Contrato Administrativo de Provimento, com categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe Estagiário.

Em 02 de Maio de 2005 celebrou Contrato de Trabalho a Termo Certo para exercício de funções equiparadas a Técnico Superior de 2.ª Classe.

3 de Julho de 2008. - O Vereador, em exercício permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.

300531119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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