Aviso 20319/2008, de 17 de Julho
Alteração parcial do PDM de Armamar
Aviso 20319/2008
Discussão pública
Torna -se público, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que altera o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto a partir do 5.º dia a seguir à publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, e durante um período de 30 dias, a discussão pública da proposta de alteração parcial do PDM de Armamar, cuja documentação estará disponível na DOMGU - Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbana, sita no edifício sede da Câmara Municipal de Armamar, onde poderá ser consultada nas horas normais de expediente, devendo qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento ser apresentada por escrito em documento endereçado ao presidente da Câmara Municipal de Armamar, com referência expressa à «Discussão pública da alteração parcial do PDM de Armamar» e com identificação da morada/contacto do signatário para efeitos de resposta, caso esta se justifique, nos termos do n.º 5 do artigo 77.º do referido diploma.
10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1693485.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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