Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2008, p. 29285, aviso 19 302/2008 (2.ª Série), referente ao concurso documental para recrutamento de um docente com a categoria de Professor Adjunto da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, procede-se à respectiva rectificação:
Onde se lê:
«8 - O júri terá a seguinte constituição (nos termos do artigo 21.º):
Presidente: - Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim, Professora Coordenadora e Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Vogais efectivos:
- 1.º Vogal - Maria João Barreira Rodrigues, Professora Coordenadora e Presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- 2.º Vogal - Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- 3.º Vogal - Maria Teresa Calvário Antunes Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais suplentes:
- Maria Gorete Mendonça dos Reis - Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- Maria Luísa Vieira Andrade dos Santos - Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira
9 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.»
deve ler-se:
«8 - O júri terá a seguinte constituição (nos termos do artigo 21.º):
Presidente: - Maria João Barreira Rodrigues, Professora Coordenadora e Presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Vogais efectivos:
- 1.º Vogal - Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- 2.º Vogal - Maria Teresa Calvário Antunes Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais suplentes:
- Maria Gorete Mendonça dos Reis - Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
- Maria Luísa Vieira Andrade dos Santos - Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira
9 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.»
(Isento de fiscalização prévia Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas)
10 de Julho de 2008. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.