Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2004
Tendo presente o objectivo do desenvolvimento equilibrado do País e a consequente redução das acentuadas assimetrias que ainda o caracterizam, assim como a importância do conhecimento como factor estruturante do desenvolvimento, o Governo decidiu criar o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD) e mandatar um encarregado de missão para o apoiar na sua concretização. O relatório já apresentado publicamente confirma a correcção da opção de lançamento do Programa e permite um conhecimento aprofundado das vulnerabilidades e dos riscos de algumas regiões e sectores da economia, mas também das suas potencialidades e vantagens relativas. Além disso, propõe orientações e medidas concretas, às quais haverá que dar sequência, após a necessária análise e discussão partilhada pelos agentes económicos e políticos ao nível das regiões. Nestes termos e considerando:
a) O disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Março de 2003, que criou o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos da Economia;
b) O relatório do encarregado de missão apresentado ao Governo conforme mandato estabelecido na referida resolução;
c) A análise efectuada nesse relatório, feita sobre a base regional correspondente às NUT III ou suas agregações em áreas homogéneas;
d) Que, em virtude dessa análise, foi elaborado o mapa "Portugal menos favorecido», constituído pelo conjunto dos concelhos que respeitem um dos seguintes critérios, habitualmente utilizados a nível europeu:
i) Pertençam a uma área territorial PRASD cujo índice de poder de compra global não seja superior a 75% da média nacional e não tenham individualmente um índice de poder de compra (IPC) superior à média nacional;
ii) Pertençam a uma área territorial PRASD cujo IPC seja superior a 75% da média nacional mas não tenham eles próprios um IPC superior a 75% da média nacional;
e) A necessidade de retirar daquela análise todas as consequências que possam racionalmente contribuir para o desenvolvimento mais equilibrado do País;
f) O interesse em estabelecer orientações estratégicas e actuações por região concertadas com os agentes económicos, políticos e sociais locais;
g) Que a plena execução do PRASD só se concretiza com o relatório que resultar da discussão que terá lugar nas audições a nível regional previstas na presente resolução:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o mapa "Portugal menos favorecido», constituído pelos concelhos constantes do anexo I a esta resolução e que dela faz parte integrante e seleccionados de acordo com os critérios acima referidos.
2 - Determinar que seja prioritariamente usado esse mapa para a discriminação positiva de base regional efectuada por medidas de carácter fiscal, de incentivo financeiro, de carácter social ou de promoção da cultura e da sociedade do conhecimento, assim como incentivos ao desenvolvimento baseados na ciência, inovação e qualificação, podendo as mesmas medidas ser estendidas, caso a caso e quando tal se justifique, a freguesias contíguas aos concelhos seleccionados.
3 - Incumbir os Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho de, em articulação com os Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Ciência e do Ensino Superior, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, promover audições a nível regional nas áreas prioritárias com vista à discussão com os agentes económicos e sociais locais das recomendações a executar nessas áreas.
4 - Determinar que, no âmbito das audições a nível regional referidas no número anterior, sejam convidados os membros do Governo que se considere adequado em cada caso e entidades, tais como o governador civil da área, os presidentes de câmara da região, os parceiros sociais, as associações empresariais, as principais empresas da região, o presidente da Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional respectiva, o director regional de economia respectivo, o director do centro distrital de solidariedade e segurança social respectivo, os delegados regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, representantes das universidades e politécnicos e organizações não governamentais de vocação económica, bem como outras entidades que, caso a caso, se entenda útil.
5 - Determinar que a partir das audições regionais seja elaborado um documento final de orientações estratégicas e propostas de medidas e acções concretas, por área, que complementarão as medidas e orientações de carácter geral já anunciadas pelo Governo.
6 - Promover a realização no 1.º semestre de 2004 de um Conselho de Ministros para a coesão com vista à adopção do documento final de orientações estratégicas, medidas e acções suplementares para as áreas analisadas.
7 - Prorrogar o mandato do encarregado de missão Prof. Daniel Bessa Fernandes Coelho, conferido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 26 de Março de 2003, com efeitos desde 1 de Outubro de 2003 e até Junho de 2004, com vista a assegurar o apoio aos trabalhos referidos nos números anteriores.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
(ver mapa no documento original)