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Aviso 20248/2008, de 16 de Julho

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Sumário

Classificação de estágio e celebração de contrato por tempo indeterminado de Ana Cláudia Moutinho Remoaldo na categoria de técnico superior de 2.ª classe, arquitecto

Texto do documento

Aviso 20248/2008

Classificação de estágio e celebração de contrato de trabalho

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, na sequência do Concurso Externo de Ingresso para provimento de um técnico superior de 2.ª Classe Arquitectura, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série de 06 de Setembro de 2007, por despacho datado de 17 de Junho de 2008, foi determinado celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previsto na Lei 23/2004, de 22 de Julho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 e do n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a candidata admitida à estágio Ana Cláudia Moutinho Remoaldo, Técnico Superior de 2.ª Classe Arquitectura, 1 escalão, índice 400.

O referido funcionário deverá aceitar o contrato no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas.)

7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

300525214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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