António José Correia, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz saber que em reunião ordinária realizada no dia 31.03.2008 foi deliberado promover a execução da rectificação do ponto 3.1 do n.º 3 do artigo 16.º do regulamento do Plano Director Municipal de Peniche referente aos "espaços industriais existentes".
A Câmara Municipal de Peniche, durante a aplicação do Plano Director Municipal, aprovado a 16/11/1995, tem sido confrontada com a dúvida do que poderá ser permitido para estes espaços face à omissão desta norma.
Neste contexto, entende a Câmara Municipal que a rectificação do regulamento do PDMP tal como se encontra descrito no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, é o procedimento adequado para clarificar e dar resposta à problemática identificada.
Assim, em cumprimento da deliberação camarária já referida e, para efeitos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a sua actual redacção, torna-se público a intenção municipal de mandar:
1) Dar início ao processo de rectificação ponto 3.1 do n.º 3 do artigo 16.º do regulamento do Plano Director Municipal de Peniche;
2) Fixar o prazo de 20 dias a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e ou apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Peniche no seguinte endereço: Largo do Município, 2520-239 Peniche ou na página da Internet do município;
3) Proceder à rectificação dos elementos da parte afectada, no prazo de 90 dias, conforme previsto no n.º 2 do artigo 97.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Correia.