Plano de Pormenor na modalidade de plano de intervenção em espaço rural na Herdade da Comporta
Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do art. 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 20/12/2007, determinou a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural, necessário à concretização de um empreendimento destinado a criar um espaço para instalação de habitação, dos ateliers e da produção artística do pintor e escultor Anselm Karl Albert Kiefer, promotor do referido plano em área da Herdade da Comporta, nos termos do contrato celebrado em 28/05/2008, cuja minuta esteve sujeita a audição pública nos termos do artigo 6º-A, e em prossecução da referida deliberação.
A deliberação que determinou a elaboração do Plano está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões, em impresso próprio, a fornecer pelos Serviços da Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação.
7 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.