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Despacho 3112/2004, de 12 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 36, de 12.02.2004, Pág. 2510
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Sumário

Determina que o sorteio nacional obrigatório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio e regulamentado no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, seja realizado pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social no âmbito das respectivas competências para a programação, execução e avaliação das acções de fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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