Requalificação profissional
Para os devidos efeitos, torna-se publico que, por deliberação da Junta de Freguesia de 11 de Janeiro de 2008 e de harmonia com o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e da alínea e) do artigo 2.º e das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, o funcionário António José Rocha Botequilha foi requalificado profissionalmente como operário altamente qualificado - marceneiro, a vencer pelo escalão 1, índice, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.
8 de Julho de 2008. - O Presidente, Francisco José Cristo da Palma.
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