Aviso 20178/2008, de 15 de Julho
Licença sem vencimento por um ano de Maria da Graça Anacleto Ruivo Caeiro
Aviso 20178/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04 de Junho de 2008, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento, por um ano, a Maria da Graça Anacleto Ruivo Caeiro, com a categoria de Técnico Profissional Especialista - Agente Técnico Agrícola, com efeitos a 01 de Julho de 2008.
8 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
300522574
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692913.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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