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Aviso (extracto) 20171/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Nomeação definitiva de Paula Cristina de Almeida e Silva Cardoso no cargo de engenheiro de ambiente de 1.ª classe e de Carla Isabel da Cunha Rodrigues no cargo de engenheiro civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20171/2008

Nomeação de pessoal

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 24 de Junho de 2008, foram nomeados definitivamente:

O candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para um lugar da carreira de Engenheiro do Ambiente, categoria de Técnico Superior de 1.ª classe (lugar de carreira vertical com dotação global):

Paula Cristina de Almeida e Silva Cardoso, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 460, a que corresponde a remuneração de 1.534,61 (euro);

O candidato aprovado no concurso interno de acesso limitado para um lugar da carreira de Engenheiro Civil, categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe (lugar de carreira vertical com dotação global):

Carla Isabel da Cunha Rodrigues, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 460, a que corresponde a remuneração de 1.534,61 (euro);

Os nomeados devem, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, proceder à aceitação da nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Isento de visto do tribunal de Contas.

3 de Julho de 2008. - O Presidente de Câmara, António Carlos Figueiredo.

300521472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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