Jorge Manuel Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, torna publico, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas do Município da Madalena, datadas de 15 de Maio de 2008 e de 26 de Junho de 2008, respectivamente, foi aprovado o aditamento do artigo 25.º ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças de Obras Particulares publicado no Diário da República, apêndice n.º 150, n.º 274, 2.ª série, em 27 de Novembro de 2002, nos seguintes termos:
«Artigo 25.º
Disposição Transitória
Às operações urbanísticas sujeitas ao procedimento de comunicação prévia previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras e taxas previstas no presente Regulamento para os procedimentos de autorização.»
4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.
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