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Aviso 20151/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Aditamento do artigo 25.º ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças de Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 20151/2008

Jorge Manuel Pereira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal da Madalena, torna publico, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, ambas do Município da Madalena, datadas de 15 de Maio de 2008 e de 26 de Junho de 2008, respectivamente, foi aprovado o aditamento do artigo 25.º ao Regulamento Geral de Taxas e Licenças de Obras Particulares publicado no Diário da República, apêndice n.º 150, n.º 274, 2.ª série, em 27 de Novembro de 2002, nos seguintes termos:

«Artigo 25.º

Disposição Transitória

Às operações urbanísticas sujeitas ao procedimento de comunicação prévia previsto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro, aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras e taxas previstas no presente Regulamento para os procedimentos de autorização.»

4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Pereira Rodrigues.

300516442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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