Aviso (extracto) 20128/2008, de 15 de Julho
Licença sem vencimento de longa duração da cantoneira de limpeza Maria Leonor Flor
Aviso (extracto) n.º 20128/2008
Torna-se público o meu despacho, proferido no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o qual concedeu licença sem vencimento de longa duração à cantoneira de limpeza, Maria Leonor Palma Matias Flor, com efeitos a 1 de Julho de 2008, ao abrigo do disposto no artigo 78.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.
300518395
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692853.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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