Declaração 246/2008, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário da República n.º 135/2008, Série II de 2008-07-15.
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Data:
2008-07-15
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Documento na página oficial do DRE
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Punição aplicada ao militar da GNR, soldado n.º 1950845, Alberto José Rodrigues Samões, da Brigada n.º 5
Declaração 246/2008
Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 06 de Junho de 2008, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2 alínea a) do artigo 13.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e j), do artigo 14.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), todos do Regulamento de Disciplinar da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Soldado n.º 1950845 - Alberto José Rodrigues Samões, da Brigada de n.º 5 da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).
19 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1692681.dre.pdf .
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