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Declaração 246/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Punição aplicada ao militar da GNR, soldado n.º 1950845, Alberto José Rodrigues Samões, da Brigada n.º 5

Texto do documento

Declaração 246/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 06 de Junho de 2008, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea a), do artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2 alínea a) do artigo 13.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a) e j), do artigo 14.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), do artigo 17.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), todos do Regulamento de Disciplinar da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Soldado n.º 1950845 - Alberto José Rodrigues Samões, da Brigada de n.º 5 da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).

19 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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