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Aviso 20054/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeação do técnico superior Albano Nuno Couto Teixeira de Sousa no cargo de director do Projecto de Operacionalidade e Acompanhamento do Programa REVIVA

Texto do documento

Aviso 20054/2008

Faz-se público que, em reunião de 30 de Junho de 2008, foi deliberado, por unanimidade, usando a votação por escrutínio secreto, nomear, em regime de comissão de serviço, nos termos da al.ª d) do artigo 2.º do Dec-Lei 93/2004, de 20 de Abril, o Técnico Superior arquitecto Albano Nuno Couto Teixeira de Sousa, para o cargo de Director do Projecto de Operacionalidade e Acompanhamento do Programa REVIVA.

Foi ainda deliberado, por unanimidade, proceder à publicação do referido projecto, que vai em anexo ao presente aviso.

4 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida Melo Cabral.

ANEXO

Projecto de Operacionalidade e Acompanhamento do Programa REVIVA

I

Introdução

Considerando o alinhamento estratégico do Programa de Apoio à Reabilitação Urbana - REVIVA - e as profundas alterações de gestão que o mesmo requer importa dotar o REVIVA de uma orientação estratégica que permita uma planificação hierarquicamente estruturada a nível superior.

Acresce que a recente reforma no domínio do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação é no sentido de uma estrutura de gestão procedimental verticalmente organizada e sem dispersão por diversos intervenientes. Exemplo dessa concentração de responsabilidades é a que resulta da estrutura e dinâmica da figura do gestor do procedimento. Se isto é assim em geral, por maioria de razão, em processos específicos a exigência de uma tutela permanente e estruturada verticalmente sob uma orientação unipessoal é ainda maior.

Assim, atento o referencial estratégico do REVIVA, e a necessidade de acompanhamento permanente e centralizado dos respectivos procedimentos, aquele programa Municipal carece de uma direcção funcionalmente orientada para o acompanhamento dos procedimentos e dos Munícipes que queiram aderir ao mesmo.

Logo, o referido projecto em concatenação com o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e com o respectivo Regulamento Municipal que em breve será submetido a aprovação dos respectivos órgãos municipais, deve ser tutelado hierarquicamente por um gestor de projecto que tenha como tarefa primordial acompanhar a gestão dos processos administrativos no âmbito do REVIVA.

O âmbito dos pressupostos objectivos e essenciais a este projecto são:

Gerir e orientar o gestor do procedimento e demais intervenientes nos processos administrativos de operações urbanísticas integradas no REVIVA;

Actuar como interlocutor da Câmara Municipal junto dos Munícipes que queiram empreender qualquer obra no âmbito do REVIVA;

Manter actualizado a respectiva estatística de procedimentos pendentes e findos integrados no REVIVA;

Articular com os demais operadores os procedimentos de celeridade necessários a optimizar a gestão documental e digital dos procedimentos do REVIVA

Apoiar tecnicamente todos os serviços que careçam de informação no âmbito do projecto REVIVA.

Para implementação destas medidas afectas a uma optimização do programa REVIVA é pois indispensável a constituição de uma estrutura de projecto liderada por um Técnico Superior com competências no domínio em causa. Ademais, é ainda necessária uma parceria especialmente qualificada pela vasta experiência profissional no zonamento que é abrangido pelo Programa REVIVA. Finalmente, a imputação de responsabilidades a uma determinada estrutura não só cauciona a implementação das metodologias adequadas como constitui uma garantia de reforço da componente técnica que requer acompanhamento local e permanente.

II

Objectivos

Considerando o âmbito e objecto do projecto em causa é manifesto que a sua exequibilidade só será possível através de um conjunto de acções articuladas entre si sob a superintendência de um responsável pela respectiva gestão e programação. Tratando-se de um projecto integrado numa aposta estratégica da Câmara Municipal, a sua execução deverá ser afecta a quem possui já experiência nestes domínios e possui adequado conhecimento do zonamento em causa.

III

Duração e conteúdo

O Projecto de Operacionalidade e Acompanhamento do Programa REVIVA tem como horizonte temporal máximo 31 de Dezembro de 2012, data em que impreterivelmente estarão concluídas as operações urbanísticas integradas no REVIVA que tenham sido iniciadas entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2010.

IV

Equipa do Projecto

A equipa do Projecto possuirá autonomia funcional e reportará directamente à Presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sem prejuízo de delegação de poderes nos termos da lei.

Organicamente o Projecto de Operacionalidade e Acompanhamento do Programa REVIVA, será tutelado pelo respectivo Director do Projecto, Arq. Albano Nuno Couto Teixeira Sousa, coadjuvado pelos serviços administrativos afectos ao zonamento da área urbana delimitada para o projecto REVIVA

V

Director do Projecto

Para liderar e tutelar o denominado Projecto de Operacionalidade e Acompanhamento do Programa REVIVA será nomeado, em regime de comissão de serviço, o Técnico Superior, Arq. Albano Nuno Couto Teixeira Sousa, auferindo a remuneração equivalente a Chefe de Divisão, ficando igualmente afecta ao respectivo regime de incompatibilidades bem como ao mesmo estatuto de direitos e deveres que impende sobre os titulares do cargo de direcção intermédia da carreira dirigente, tudo isto nos termos da alínea d) do artigo 2 do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril. (na redacção actual republicado após o DL 104/2006 de 7 de Junho.

300513859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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