O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-estruturas de Transportes, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-231/2008, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Sistemas Complexos de Infra-estruturas de Transportes, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao mestrado em Sistemas Complexos de Infra-estruturas de Transportes organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Sistemas Complexos de Infra-estruturas de Transportes constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Normas Regulamentares do Curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
5.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
6.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
7.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
8.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
9.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
10.º
Início de funcionamento
O curso de Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-estruturas de Transportes entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
2 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-estruturas de Transportes
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-Estruturas de Transportes
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Transportes
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 90 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 Semestres
8 - Opções/ramos:
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-Estruturas de Transportes
Mestrado: Transportes
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)