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Aviso 20017/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Aviso de abertura do curso de mestrado em Comunicação, Cultura e Artes, nas especializações em Estudos da Imagem; Ciências da Comunicação; Teatro e Intervenção Social e Cultural (2.º ciclo) - 2008-2010

Texto do documento

Aviso 20017/2008

Sob proposta do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, aprovada Por despacho reitoral de 4 de Julho de 2008 e nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a seguir se publica:

Mestrado em Comunicação Cultura e Artes, nas especializações em Estudos da Imagem; Ciências da Comunicação; Teatro e Intervenção Social e Cultural (2.º Ciclo) - (2008-2010).

1 - Candidatura: As candidaturas decorrem em duas fases:

1.ª Fase - até 23 de Julho de 2008;

2.ª Fase - de 28 de Julho até a 5 de Setembro de 2008;

2 - Selecção e divulgação dos resultados:

Da 1.ª Fase - 28 de Julho de 2008;

Da 2.ª Fase - 10 de Setembro de 2008;

3 - Matrículas:

Da 1.ª Fase - 1 a 5 de Setembro 2008;

Da 2.ª Fase - 10 a 22 de Setembro de 2008;

4 - Taxa de candidatura: 50 (euro)

5 - Taxa de matrícula (obrigatória e Universal): 150 (euro);

6 - Propina de inscrição: 2 000(euro) (para a totalidade do curso de mestrado)

7 - Forma de pagamento da propina de inscrição: 50 % no acto de matrícula, 50 % até 20 de Janeiro de 2009;

8 - Número de vagas: 30 (trinta - a Comissão Coordenadora do Mestrado reserva-se o direito de distribuir da forma que considerar mais adequada o numero de vagas normais e supranumerárias pelas especializações do Mestrado);

9 - Número mínimo de inscrições para funcionamento do Curso: 12 (doze);

10 - Vagas supranumerárias: 1 por especialidade (isentas de propina de inscrição: docentes do Ensino Superior Público)

11 - Início das aulas: A partir de 15 de Setembro de 2008;

Plano de Estudos (Publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de Abril de 2008 - Deliberação 1119/2008):

a) A selecção será realizada através de análise curricular nas especializações de Estudos da Imagem e de Comunicação Social e por meio de entrevista/prova prática na especialização de Teatro e Intervenção Social e Cultural;

b) A 2.ª Fase de Candidatura só existirá se as vagas não forem preenchidas na 1.ª Fase de Candidatura por candidatos que obtenham, pelo menos, 65 % dos pontos totais previstos. Nesse caso, os candidatos que não atinjam aquela pontuação na 1.ª Fase serão automaticamente integrados na 2.ª Fase;

c) Os candidatos deverão, entregar o CV actualizado e indicar a especialização pretendida. No caso de pretenderem mais do que uma, deverão indicar a ordem de preferência;

d) Só serão considerados alunos efectivos do curso os candidatos que, depois de admitidos, se matriculem nos prazos fixados em cada uma das fases.

Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8005-139 Faro, acompanhado de CV detalhado (incluindo morada, telefone e e-mail), certificado de habilitações com classificação final e certificado com especificação de classificações obtidas nas diferentes disciplinas de licenciatura. A candidatura deverá ser acompanhada de 50 (euro) em numerário ou em cheque passado à ordem de Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Conforme estabelecido pelo Conselho Directivo, todas as candidaturas recebidas antes da data de publicação deste edital e que correspondam aos requisitos legais serão automaticamente aceites na fase oficial da candidatura.

7 de Julho de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta do Nascimento Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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