Subdelegação de competência
1. Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.3 do n.º 11 do Despacho 17301/2008 (2.ª Série Parte C) de 26 de Junho, do Tenente General Comandante-Geral, subdelego no Comandante do Grupo Regional de Trânsito do Porto, Tenente Coronel José Manuel Leite Machado, as competências seguintes;
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Dec-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
d) Analizar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.
2 A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2007.
4 Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
28 de Junho de 2008. - O Comandante, Manuel António Meireles Carvalho, tenente-general.