Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 18670/2008, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18670/2008

1 - Por despacho de 15 de Fevereiro de 2008, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, procede-se no quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista às seguintes alterações:

a) São aditados 3 lugares de Assessor Parlamentar, Nível II, Escalão 1.

b) São aditados 3 lugares de Assessor Parlamentar, Nível III, Escalão 1.

c) É aditado 1 lugar de Assessor Parlamentar, Nível III, Escalão 2.

d) São aditados 4 lugares de Assessor Parlamentar, Nível IV, Escalão 2.

e) São aditados 3 lugares de Técnico de Apoio Parlamentar, Nível IV, Escalão 1.

f) É criado 1 lugar de Secretária Auxiliar de Gabinete, Escalão 2.

g) É criado 1 lugar de Técnico de Apoio Parlamentar, Nível II, Escalão 2.

h) São criados 2 lugares de Técnico de Apoio Parlamentar, Nível V, Escalão 1.

i) São criados 8 lugares de Assistente Parlamentar, Nível III, Escalão 1.

j) É criado 1 lugar de Assistente Parlamentar, Nível III, Escalão 2.

l) São alteradas as seguintes categorias:

(ver documento original)

l) É eliminada a categoria de Assessor Parlamentar, Nível I, Escalão 3.

m) São eliminadas as categorias de Assistente Parlamentar Nível IV, Escalão 1; Nível V, Escalão 1; Nível V, Escalão 2; Nível V, Escalão 3 e Nível V, Escalão 4.

2 - As alterações previstas no número anterior produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008, inclusive.

15 de Fevereiro de 2008. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda