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Aviso 19968/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Aviso de celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para exercício em funções públicas, com as candidatas Maria da Glória Marinho Guerra da Silva e Sara Eugénia Gonçalves Teixeira Martins, na categoria de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 19968/2008

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, se torna público que por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 28 de Maio do corrente ano, e no seguimento do concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de Auxiliar e de Serviços Gerais, aberto por aviso publicado no Diário da República, I2.ª série, n.º 7 de 10 de Janeiro de 2006, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado para exercício em funções públicas nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b), do n.º 2, n.º 3 e n.º 6 do artigo 117.º e do n.º 3 do artigo 118.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as seguintes candidatas:

Sara Eugénia Gonçalves Teixeira Martins, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, com início a 1 de Julho de 2008.

Maria da Glória Marinho Guerra Silva, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, com início a 1 de Julho de 2008.

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

300506917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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