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Aviso 19965/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Período de audiência prévia dos interessados à rectificação ao Plano de Urbanização de Fátima

Texto do documento

Aviso 19965/2008

Rectificações ao Plano de Urbanização de Fátima

David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que a Câmara deliberou, por unanimidade, em reunião de 23 de Junho de 2008, proceder à audição prévia dos interessados sobre quaisquer questões que possam ser tomadas em linha de conta no âmbito do procedimento de alteração, por rectificação, ao Plano de Urbanização de Fátima, conforme previsto no artigo 77.º Decreto-Lei 380/99.

As rectificações a efectuar ao Plano de Urbanização de Fátima (Resolução de Conselho de Ministros n.º 148-B/2002, publicada em 30 de Dezembro de 2002 na 1.ª série-B do Diário da República), enquadram-se nos termos do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, pretendendo-se designadamente:

1 - Proceder a alguns ajustes relativamente aos usos previstos na carta de zonamento decorrentes da incompatibilidade existente entre a ocupação do solo actual e o previsto no Plano.

2 - Proceder a alguns ajustes no traçado das infra-estruturas propostas de acordo com o acerto de escalas, tornando-as mais coerentes com o modelo de desenvolvimento concelhio preconizado pela Câmara Municipal.

Mais se informa, de acordo com o n.º 1 do artigo 74.º Decreto-Lei 380/99, que o prazo previsto para o procedimento de alteração é de 90 dias.

Nestes termos, salvaguardando o direito de participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial (artigo 6.º), e conforme disposto no n.º 2 do artigo 77.º, concede-se aos interessados um período de 15 dias a partir da publicação desta deliberação na 2.ª série do Diário da República para formulação de sugestões e apresentação de informações, no âmbito restrito do respectivo procedimento de alteração por rectificação, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Ourém, Projecto Municipal de Ordenamento do Território de Ourém, Praça do Município, em Ourém.

O processo de alteração (rectificação) encontra-se ao dispor de qualquer interessado, para consulta, no espaço onde funciona o Projecto Municipal de Ordenamento do Território, sito no Jardim de Plessis Trévise, junto à Câmara Municipal, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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