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Aviso 19960/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Discussão pública para recolha de sugestões para elaboração do PP da Muda - Grândola

Texto do documento

Aviso 19960/2008

Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz saber:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo DL 310/03, de 10 de Dezembro e a redacção do DL 316/2007, que em Reunião de Câmara de 03/07/2008, foi deliberado por maioria, proceder à abertura de um período de consulta pública para formulação/recolha de sugestões, bem como quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Muda - Grândola, cujo prazo de elaboração é de 365 dias após a data final do período de recolha de sugestões.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre questões que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9 e as 17 horas ou na Internet através do site www.cm-grandola.pt.

As sugestões e informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, no prazo acima mencionado e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, ao cuidado da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

4 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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