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Aviso 19956/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento urbano no sítio do Vale das Almas, Montenegro, Faro - processo de obras n.º 1117/03

Texto do documento

Aviso 19956/2008

Discussão pública

"Operação de loteamento urbano no sítio do Vale das Almas - Montenegro - Faro" - Processo de Obras 1117/03.

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público a abertura de um período de discussão pública do Loteamento urbano em nome de Masterent, Lda., conforme o previsto no n.º 1 do artigo. 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, podendo os interessados consultar o processo na Secretaria de Obras Particulares desta Câmara Municipal, e apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo as mesmas serem dirigidas ao Exmo.. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Faro e remetidas pelo correio ou entregues no local acima indicado, durante o período de discussão pública. Este iniciar-se-á 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 15 dias de acordo com o n.º 3 do artigo atrás referido.

24 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

300510537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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