1 - João Baptista da Costa Carvalho, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, torna público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para disciplinas da área de Gestão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional.
2 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
5 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
b) Cópias dos diplomas ou das certidões de atribuição dos graus académicos;
c) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado;
e) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
f) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Lista completa da documentação apresentada.
6 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - Na análise dos curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.
8 - Assiste ao júri a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
9 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
10 - O júri, a quem coube a definição dos critérios de ordenação dos candidatos, tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Vogais:
Prof. Doutor Carlos Cabral Cardoso, professor associado da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Prof. Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes; professor coordenador da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Mestre Fernando Jorge Rodrigues, professor-adjunto da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
11 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues directamente (ou enviados, por correio registado) no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Avenida do Dr. Sidónio Pais, 222, 4750-333 Barcelos.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
4 de Julho de 2008. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.