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Despacho 18579/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Brigada de Trânsito no comandante do Grupo Regional de Trânsito de Coimbra, tenente-coronel António Marques dos Santos Cardoso

Texto do documento

Despacho 18579/2008

Subdelegação de competência

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.3 do n.º 11 do Despacho 17301/2008 (2.ª Série Parte C) de 26 de Junho, do Tenente General Comandante-Geral, subdelego no Comandante do Grupo Regional de Trânsito de Coimbra, tenente-coronel António Marques Dos Santos Cardoso, as competências seguintes;

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Dec-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;

c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

d) Analizar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

28 de Junho de 2008. - O Comandante, Manuel António Meireles Carvalho, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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