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Aviso 19890/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão (participação preventiva)

Texto do documento

Aviso 19890/2008

Alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão (participação preventiva)

Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que por deliberação de Câmara tomada em reunião pública no dia 25/06/2008 se rectificou a deliberação tomada em 30/04/2008 acerca da Alteração do PU de Vila Velha de Ródão, que deu origem ao aviso 14556/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 9 de Maio de 2008, aviso que deve considerar-se rectificado nos termos do que agora se publica.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, torna público que, por deliberação tomada na reunião de 25 de Maio de 2008, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão determinou, de acordo com as disposições da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do mesmo diploma, a alteração do Plano de Urbanização, nos termos registados na deliberação que a seguir se transcreve, pelo que se inicia novo processo de participação preventiva destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração da alteração.

A área a sujeitar a alteração é de 530.694,00m2 e a área a acrescentar ao Plano de Urbanização é de 7.600,00m2, conforme se verifica na planta anexa.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá um período de participação preventiva de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso.

Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir -se ou contactar os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, sitos na Rua de Santana em Vila Velha de Ródão, para obter qualquer informação a este respeito.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e ou observações, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, ou através do e - mail (pu@cm -vvrodao.pt)

Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (http://www.cm -vvrodao.pt), através da qual os interessados poderão consultar a deliberação que determinou esta alteração, de onde constam os prazos de elaboração e o período de participação acima referido.

2 de Julho de 2008 - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Sequeira.

Deliberação de 25 de Maio de 2008 - Alteração do PU:

"Na sequência de proposta apresentada pela Sr.ª Presidente, e da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 30 de Abril de 2008, foi iniciado o processo de alteração do Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão, bem como a avaliação ambiental desse processo, nos termos do artigo 5.º do D.L. 232/07, de 15 de Junho.

Uma vez que a deliberação tomada remetia para a proposta, anexa à mesma acta, tal significou que não figuraram, textualmente, na própria acta os termos de referência considerados essenciais ao procedimento, uma vez que faziam parte da proposta, com excepção da definição do enquadramento territorial da área a sujeitar a alteração. Do mesmo modo no aviso 14556/2008 publicado no D.R. n.º 90, 2.ª Série, de 9 de Maio, os termos de referência considerados como essenciais para o procedimento não foram publicados.

No sentido de resolver esta questão e tendo em conta a fundamentação técnica que aqui se dá por reproduzida e se anexa nos documentos desta reunião, ficando a fazer parte da presente acta, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade e nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro:

a) Confirmar a decisão de mandar elaborar uma proposta de alteração ao Plano de Urbanização de Vila Velha de Ródão actualmente em vigor, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, por se julgar ter ocorrido uma evolução das condições económicas, sociais e culturais subjacentes ao plano e que fundamentaram as opções nele definidas, considerando-se efectivamente necessária a disponibilização de novos espaços industriais, com possibilidades de enquadramento de indústrias de classes superiores às previstas actualmente no P.U. em vigor, com vista a potenciar um desenvolvimento económico-social mais efectivo no concelho;

b) Determinar que a alteração do P.U. em vigor deverá revestir-se de carácter parcial, resultando na reclassificação de áreas actualmente classificadas, por este PMOT, como agrícola e florestal, localizadas na zona Norte do P.U., em área industrial. Em simultâneo, deverá proceder-se a um acerto do Perímetro Urbano, de forma a integrar esta expansão da zona industrial e a ajustar-se ao regime fundiário do local, significando um acréscimo de uma área com cerca de 7.600,00m2 ao actual perímetro urbano;

c) Aprovar o enquadramento territorial traduzido através de planta anexa, com marcação da área a sujeitar ao processo de alteração e que aqui se dá por reproduzida;

d) Promover nova participação preventiva prevista no n.º 2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, pelo período de 15 dias , contados a partir da divulgação da presente deliberação;

e) Estabelecer, de acordo com o n.º 1, do artigo 74, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, a seguinte calendarização para as diferentes fases de alteração do PU:

Fase I - Publicitação e participação preventiva : 15 dias;

Fase II - Elaboração da proposta de alteração do PU e concertação : 60 dias

Fase III - Discussão pública e ponderação dos resultados : 45 dias

Fase IV - Elaboração da proposta final : 5 dias

Fase V - Aprovação. Publicação e registo : 40 dias."

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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