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Aviso 19873/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe - referência E - projecto de lista de classificação final

Texto do documento

Aviso 19873/2008

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior, com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de psicologia de 2.ª classe - referência E - projecto de lista de classificação final.

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, no concurso em epígrafe, aberto por aviso desta Câmara Municipal datado de 05/07/07, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18/07/07, foram atribuídas aos concorrentes, abaixo indicados, as seguintes classificações:

1.º Ana Patrícia dos Santos Silva - 14,92 valores

2.º Cristina Isabel Montes de Mira Santos - 13,88 valores

3.º Rute Maria Tavares Raposo Cristo - 13,42 valores

4.º Carla Susana Ramos Vicente - 13,29 valores

5.º Ana Raquel Moreira da Silva - 12,50 valores

6.º Catarina de Sousa Pereira - 10,67 valores

Mais se informa que o presente projecto de lista de classificação final e a acta que define os respectivos critérios foram afixados, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, na presente data, tendo-se procedido à notificação dos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, nesta mesma data.

2 de Junho de 2008. - A Presidente do Júri, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

300505491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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