Tarifa de Disponibilidade de Serviço de Água
Para os devidos efeitos e ao abrigo dos poderes que lhe foram conferidos pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e nos termos do artigo 91.º do acima citado diploma legal, na sua actual redacção, que por deliberação tomada em reunião de Câmara de 16 de Junho de 2008, foi deliberado aprovar a Tarifa de Disponibilidade de Serviço de Água, no valor de 3,75 (euro) mensais ao utilizador final, visando ressarcir a entidade gestora de custos incorridos na disponibilização de infra-estruturas necessárias à prestação do serviço.
20 de Junho de de 2008. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.
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