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Aviso 19870/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Rectificação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 19870/2008

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal do concelho supra:

Torna público que, em cumprimento das deliberações tomadas na reunião de 2 de Fevereiro de 2008 da Câmara Municipal e na sessão de 22 de Fevereiro de 2008 da Assembleia Municipal, foram aprovadas as seguintes rectificações ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Porto de Mós, propostas ao abrigo do artigo 97-A, do Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que veio alterar o Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro:

1 - A redacção da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do regulamento e correspondente modificação na planta de síntese do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Porto de Mós (delimitação dos polígonos de implantação resultantes da possível junção de lotes);

2 - A configuração e áreas do lote 22B;

3 - As áreas dos lotes 9B, 10B, 11B, 12B e 14B.

A rectificação a que se refere o ponto 1 justifica-se com a necessidade de redimensionar e possibilitar a junção dos lotes industriais, de modo a garantir a satisfação das exigências, em termos de espaço, das empresas de maior dimensão interessadas em se instalar nesta Zona Industrial.

Quanto à rectificação exposta no ponto 2, esta surge após verificação, no terreno, de que o lote em questão se sobrepunha a uma via existente, sobreposição esta que não foi detectada na cartografia original.

A rectificação correspondente ao ponto 3 foi necessária devido a desajustamentos que surgiram na transposição de escalas.

Extracto do Regulamento Rectificado do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Porto de Mós

Artigo 4.º

Caracterização e Ocupação dos lotes industriais

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g) Será permitida a junção de vários lotes, no caso de unidades industriais cuja dimensão o justifique e sem prejuízo dos parâmetros urbanísticos referidos nas alíneas anteriores.

2 - ...

3 - ...

a)...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Indicadores Urbanísticos

(ver documento original)

E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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