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Aviso 19839/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Elaboração de Plano de Pormenor para o Loteamento do Espartal - Monte Clérigo, freguesia e município de Aljezur e formação de contrato de planeamento

Texto do documento

Aviso 19839/2008

Elaboração de Plano de Pormenor para o loteamento do Espartal Monte Clérigo, freguesia e município de Aljezur e Formação de Contrato de Planeamento

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, a qual impõe restrições ao desenvolvimento urbanístico dos loteamentos do Espartal, titulados pelos alvarás n.º s 1/84 e 1/88, de forma a que não sejam comprometidos os valores naturais que o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina visa proteger, nem comprometido o processo de revisão do Plano de Ordenamento daquele Parque Natural;

Considerando igualmente o Memorando de Entendimento estabelecido em 28 de Março de 2008, entre o Município de Aljezur e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nomeadamente o disposto na sua cláusula terceira;

Considerando os oportunos motivos atrás enunciados, a Câmara Municipal de Aljezur, tendo presente o disposto nos n.º s 1 e 2, do artigo 74.º, do Decreto Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, deliberou, na sua reunião realizada no dia 2 de Julho de 2008, determinar a elaboração de um Plano de Pormenor, adiante designado por "Plano de Pormenor do Espartal", para a área afecta aos Loteamentos do Espartal e aprovar os Termos de Referência que presidem à sua elaboração, os quais foram igualmente aprovados pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

O referido Plano de Pormenor, abrange uma área de cerca de 56 hectares, conforme delimitação constante na planta anexa, sendo o seu prazo de elaboração, fixado em cinco meses, a contar da data da deliberação atrás citada.

Foi igualmente deliberado na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 2 de Julho de 2008, dar início ao procedimento de Formação de Contrato de Planeamento, para elaboração do Plano de Pormenor do Espartal, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

O Contrato de Planeamento bem como todos os documentos do processo, podem ser consultados na Divisão de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Aljezur ou na página desta autarquia na Internet.

É fixado prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para, nos termos do n.º 5, do artigo 6.º-A e n.º 2, do artigo 77.º, do diploma atrás citado, qualquer interessado formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do contrato de planeamento e respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

Os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da câmara municipal de Aljezur e entregue na Divisão de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal.

A participação poderá ainda ser feita via Internet, através do seguinte e-mail: geral@cm-aljezur.pt

3 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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