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Aviso 19811/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Lista de classificação final do concurso externo de ingresso de um especialista superior estagiário para a ADT - línguas inglesa e alemã

Texto do documento

Aviso 19811/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário, para a área de tradução/línguas inglesa e alemã

Nos termos do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos admitidos ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista superior estagiário, para a área de tradução/línguas inglesa e alemã, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 43, de 1 de Março de 2007, ficam notificados para, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, conforme artigo 44.º do supracitado Decreto-Lei, dizerem por escrito o que se lhes oferecer acerca do projecto de lista de classificação final, lavrada em acta da reunião do Júri de 01 de Julho de 2008, com o n.º 7, que será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, na data da publicação do presente aviso.

Os candidatos poderão consultar o processo do concurso, das 09 às 12H00 e das 14 às 17H00, de segunda-feira a sexta-feira, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo de Andaluz, n.º 17, 1050 004 Lisboa.

3 de Julho de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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