Aviso 19801/2008, de 9 de Julho
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Marco André Mendes Encarnação na categoria de vigilante (1.ª intervenção no combate a incêndios florestais)
Aviso 19801/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação de 30 de Junho de 2008, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Marco André Mendes Encarnação, pelo período de três meses, com início a 01/07/2008, na categoria de Vigilante (1.ª Intervenção no combate a incêndios florestais).
1 de Julho de 2008. - O Presidente, José António Montes Folgado.
300500388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1691760.dre.pdf .
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