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Aviso 19801/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Marco André Mendes Encarnação na categoria de vigilante (1.ª intervenção no combate a incêndios florestais)

Texto do documento

Aviso 19801/2008

Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação de 30 de Junho de 2008, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Marco André Mendes Encarnação, pelo período de três meses, com início a 01/07/2008, na categoria de Vigilante (1.ª Intervenção no combate a incêndios florestais).

1 de Julho de 2008. - O Presidente, José António Montes Folgado.

300500388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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