Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo (Tempo Parcial)
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração - Local, pelo Dec. Lei n.º409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que por deliberação do executivo do dia 05 de Junho de 2008, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo (Tempo Parcial), com Ircília Martins Pereira, na categoria de técnica superior de 2.ª Classe (Educação de Intervenção Comunitária), com início a 9 de Junho de 2008, pelo período de seis meses. (Isento de visto do Tribunal de Contas).
16 de Junho de 2008. - O Presidente, David José Ventura Gonçalves.
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