João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, em cumprimento das deliberações tomadas na reunião de 2 de Fevereiro de 2008 da Câmara Municipal e na sessão de 22 de Fevereiro de 2008 da Assembleia Municipal, foi aprovada uma rectificação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire, proposta ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que veio alterar o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Trata-se apenas de uma rectificação à redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento e correspondente modificação na planta de síntese do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire (delimitação dos polígonos de implantação resultantes da possível junção de lotes). Esta rectificação surge no sentido de resolver questões ao nível da dimensão dos lotes industriais, que se tem mostrado insuficiente relativamente às necessidades das empresas interessadas na sua aquisição.
Extracto do Regulamento rectificado do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire
«Artigo 4.º
Caracterização e ocupação dos lotes industriais
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Será permitida a junção de vários lotes, no caso de unidades industriais cuja dimensão o justifique;
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
E para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
(ver documento original)