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Aviso 19770/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Rectificação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire

Texto do documento

Aviso 19770/2008

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, em cumprimento das deliberações tomadas na reunião de 2 de Fevereiro de 2008 da Câmara Municipal e na sessão de 22 de Fevereiro de 2008 da Assembleia Municipal, foi aprovada uma rectificação ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire, proposta ao abrigo do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que veio alterar o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Trata-se apenas de uma rectificação à redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento e correspondente modificação na planta de síntese do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire (delimitação dos polígonos de implantação resultantes da possível junção de lotes). Esta rectificação surge no sentido de resolver questões ao nível da dimensão dos lotes industriais, que se tem mostrado insuficiente relativamente às necessidades das empresas interessadas na sua aquisição.

Extracto do Regulamento rectificado do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire

«Artigo 4.º

Caracterização e ocupação dos lotes industriais

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Será permitida a junção de vários lotes, no caso de unidades industriais cuja dimensão o justifique;

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...»

E para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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