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Aviso 19759/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito da Vila de Nelas

Texto do documento

Aviso 19759/2008

Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal do Município de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Vila de Nelas, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 13 de Maio de 2008, como a seguir se indica:

1 - Rua das Padeiras - Sentido único, da Rua Luis de Camões para a Rua do Pombal.

Sinalização necessária:

- Sinal de sentido único à entrada da rua no Largo Alexandre Herculano;

- Sinal de sentido proibido e sinal de Stop no entroncamento com a Rua do Pombal;

- Sinais de proibição de viragem à direita e à esquerda na Rua do Pombal.

2 - Proibição de circulação, desde a entrada traseira do Pingo Doce para a Avenida da Liberdade.

Sinalização necessária:

- Sinal de sentido único à entrada da rua na Av.ª da Liberdade;

- Sinal de sentido proibido na rua posterior dos supermercados, no fim da saída do Pingo Doce;

- Sinal de proibição de viragem à direita no fim da saída do Pingo Doce.

3 - Colocação de estacionamento proibido desde a curva do Multiusos até à rotunda.

- Proibição de estacionar na curva do Multiusos e ainda numa faixa de 5,00 metros para cada um dos lados contados a partir da tangente, com a colocação de um sinal de estacionamento proibido e de um fim de proibição. Esta proposta surge devido à distância entre tangentes que é de cerca de 45,00 metros, o que permite o estacionamento de 7 carros (45,00 - 10,00 = 35,00 m; 5,00 m cada um).

O projecto de alteração ao Regulamento atrás referido ficará exposto na Divisão Administrativa e Financeira desta Autarquia para consulta dos interessados, os quais poderão, sobre o mesmo, formular por escrito, perante a Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.

14 de Maio de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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