Deliberação (extracto) n.º 1847/2008
Renovação da declaração de utilidade pública de expropriação das parcelas necessárias à obra de requalificação do troço da EN 101 entre a Praça de D. Manuel I e a Rotunda do IC 28
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária de 27 de Junho de 2008, aprovou, nos termos do artigo 13.º, n.º 5, do Código das Expropriações, a renovação da declaração de utilidade pública com carácter de urgência constante da deliberação 1066-N/2007 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007, das parcelas de terreno 6, 7, 8, 12, 13 e 18, identificadas no mapa de expropriações, que ora em anexo se publicam, cuja aquisição não foi possível concretizar até ao momento, bem como a autorização da posse administrativa dos terrenos em causa ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código das Expropriações, por se mostrar imprescindível para o interesse público o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos no mais curto espaço de tempo possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
A presente proposta de renovação da declaração de utilidade pública e de autorização da posse administrativa das parcelas em causa foi aprovada, por maioria, com dois votos contra e oito abstenções, nos termos e com os fundamentos constantes da proposta do executivo.
30 de Junho de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rui Henrique Ribeiro Rodrigues Alves.
(ver documento original)