Aviso 19692/2008, de 8 de Julho
Reinício de funções da funcionária Maria Teresa Monteiro de Oliveira, com a categoria de assistente administrativa especialista, que se encontrava na situação de licença sem vencimento por um ano
Aviso 19692/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Clemente datada de 17 de Junho de 2008 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 157/01, de 11/05, a funcionária Maria Teresa Monteiro de Oliveira, com a categoria de Assistente Administrativa especialista, que se encontrava na situação de licença sem movimento por um ano, reiniciou as suas funções nesta data.
1 de Junho de 2008. - O Presidente, Pedro Maria Neves de Oliveira.
300494995
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1691473.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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