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Aviso 19665/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso interno de acesso para provimento de três lugares de operário qualificado principal (pedreiro)

Texto do documento

Aviso 19665/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário qualificado principal (pedreiro), do grupo de pessoal operário qualificado, do quadro de pessoal

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 33.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que no concurso em epígrafe, aberto por aviso desta Câmara Municipal datado de 07 de Abril de 2008 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril do ano citado, que foram admitidos os seguintes candidatos:

Candidatos admitidos

António Joaquim Caetano Estrela

Joaquim António Socha Moleiro

José António Ramalho Garção

Candidatos excluídos - Não houve

Mais declara, nos termos do artigo 35.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 12 do aviso de abertura do concurso se realizarão no dia 10 de Julho de 2008, pelas dez horas na sala de Reuniões deste Município.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

300495107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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