Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:
Torna público que no uso da competência referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em sua reunião ordinária de 30 de Abril de 2008, deliberou, em virtude de não existir preço para a manutenção da rede de águas, aprovar a criação do artigo 12.º-A na Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças Municipais com os seguintes preços:
«Artigo 12.º-A
Manutenção da rede de águas, de acordo com o tipo de consumo
1 - Consumo doméstico - (euro) 3,50
2 - Consumo comercial e industrial - (euro) 3,50
3 - Consumo do Estado e seus institutos - (euro) 3,50
4 - Consumo do Município e das Freguesias - (euro) 0,00
5 - Consumo das IPSS e pessoas colectivas de utilidade pública - (euro) 0,00
6 - Consumo das Associações Humanitárias, Culturais, Desportivas e Recreativas - (euro) 0,00
7 - Consumo das pessoas singulares e colectivas cuja actividade venha a ser considerada pela Câmara Municipal de interesse social, cultural ou económico para o concelho - (euro) 3,50»
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicação Social.
23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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