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Edital 709/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração da tabela de taxas, tarifas e licenças municipais

Texto do documento

Edital 709/2008

Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

Torna público que no uso da competência referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, em sua reunião ordinária de 30 de Abril de 2008, deliberou, em virtude de não existir preço para a manutenção da rede de águas, aprovar a criação do artigo 12.º-A na Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças Municipais com os seguintes preços:

«Artigo 12.º-A

Manutenção da rede de águas, de acordo com o tipo de consumo

1 - Consumo doméstico - (euro) 3,50

2 - Consumo comercial e industrial - (euro) 3,50

3 - Consumo do Estado e seus institutos - (euro) 3,50

4 - Consumo do Município e das Freguesias - (euro) 0,00

5 - Consumo das IPSS e pessoas colectivas de utilidade pública - (euro) 0,00

6 - Consumo das Associações Humanitárias, Culturais, Desportivas e Recreativas - (euro) 0,00

7 - Consumo das pessoas singulares e colectivas cuja actividade venha a ser considerada pela Câmara Municipal de interesse social, cultural ou económico para o concelho - (euro) 3,50»

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicação Social.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

300494573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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