Alteração ao mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna -se público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de Junho de 2008, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de Junho de 2008, a alteração ao mapa de pessoal do município de Arruda dos Vinhos.
Nota justificativa
Em 17 de Dezembro de 2007, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, aprovou uma nova estrutura orgânica e regulamento de funcionamento dos serviços.
Não sendo aconselhável uma alteração profunda do mapa, pois esta terá que vir a ser feita devido à alteração de carreiras da função pública, que se espera para breve, impõe-se no entanto, em face da adequação à legislação em vigor, no que ao grupo de pessoal de apoio educativo diz respeito, e da reorganização dos serviços do Município de Arruda dos Vinhos levada a cabo, fazer alguns ajustes pontuais de forma a aproximá-lo o mais possível das reais necessidades do Município de Arruda dos Vinhos.
Assim, proponho:
Que a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos apresente, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, para aprovação nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei, a alteração ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, actualmente em vigor, em conformidade com o mapa em anexo i e que faz parte integrante desta proposta.
1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
ANEXO I
(ver documento original)