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Aviso 19651/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Alteração ao mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 19651/2008

Alteração ao mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna -se público que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de Junho de 2008, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de Junho de 2008, a alteração ao mapa de pessoal do município de Arruda dos Vinhos.

Nota justificativa

Em 17 de Dezembro de 2007, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, aprovou uma nova estrutura orgânica e regulamento de funcionamento dos serviços.

Não sendo aconselhável uma alteração profunda do mapa, pois esta terá que vir a ser feita devido à alteração de carreiras da função pública, que se espera para breve, impõe-se no entanto, em face da adequação à legislação em vigor, no que ao grupo de pessoal de apoio educativo diz respeito, e da reorganização dos serviços do Município de Arruda dos Vinhos levada a cabo, fazer alguns ajustes pontuais de forma a aproximá-lo o mais possível das reais necessidades do Município de Arruda dos Vinhos.

Assim, proponho:

Que a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos apresente, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, para aprovação nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da mesma Lei, a alteração ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, actualmente em vigor, em conformidade com o mapa em anexo i e que faz parte integrante desta proposta.

1 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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