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Edital 706/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Concurso para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Design, na vertente de Comunicação, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Edital 706/2008

Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da publicação no Diário da República, um concurso de provas públicas para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Design, na vertente Comunicação, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com habilitação em Design de Comunicação.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, apartado 84, 7301-901, Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade:

c) Certidão de registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as competências dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares do tema da lição que consta na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de Doutor;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional, com indicação de data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que foi exercida a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes à avaliação do desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação, devendo ser especificadas a duração, a data e o local, os orientadores dos cursos, a forma e os resultados de avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados, devendo os elementos fornecidos permitir avaliar as competências adquiridas nestes domínios através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

h) Apresentação de portfólio, da forma que melhor se adaptar ao candidato e que permita avaliar as competências adquiridas e realizadas, através da qualidade do trabalho.

10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito de Design - Comunicação;

b) Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Design - Comunicação, reveladora da capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;

c) Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

10.2 - Os candidatos habilitados com o grau de Doutor, no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor coordenador, serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 10.1.

10.3 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do n.º 10.1 terá a duração máxima de sessenta minutos;

c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 10.1 terão a duração máxima de duas horas;

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas

10.4 - Orientações - a selecção e ordenação dos candidatos processar-se-á de acordo com as «Orientações relativas aos concursos de provas públicas para acesso à categoria de professor coordenador», aprovadas pela deliberação CC-27/2008 e que se encontra disponível em www.estgp.pt.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Jorge Morarji dos Remédios Dias Mascarenhas, professor coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar.

Prof.ª Doutora Maria João Gamito, professora associada da Faculdade de Belas-Artes da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. José Francisco da Mota Sampaio Brandão, professor associado da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Luís Manuel Leitão Canotilho, professor coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Prof. Doutor Emílio Távora Vilar, professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade Técnica de Lisboa.

13 - Da decisão do júri não cabe recurso, salvo vício de forma.

11 de Junho de 2008 - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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