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Despacho 18279/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação do júri do concurso documental para provimento de dois lugares de professor catedrático no 1.º grupo - Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 18279/2008

Nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, foram nomeados, Por despacho reitoral de 30 de Junho de 2008, os docentes a seguir indicados para fazerem parte do júri do concurso documental para provimento de dois lugares de Professor Associado no 2.º Grupo - Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa:

Presidente - Reitor da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais:

Doutor Fernando Martínez Sanz, Professor Catedrático do Departamento de Derecho Privado da Universitat Jaume I de Castelló de la Plana - Espanha;

Doutor Pedro Manuel Melo Pais Vasconcelos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Doutor José Manuel Lebre de Freitas, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Carlos Ferreira de Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

30 de Junho de 2008. - O Vice-Reitor, Adolfo Yáñez Casal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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