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Despacho 18093/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Concede a medalha de mérito desportivo à Associação de Andebol do Porto

Texto do documento

Despacho 18093/2008

Considerando os serviços prestados a favor do desporto nacional pela Associação de Andebol do Porto durante 75 anos de existência;

Considerando que ao longo desse período tem desenvolvido, em colaboração com os clubes filiados, relevante trabalho na divulgação e promoção da prática do andebol, no âmbito dos quadros competitivos e eventos que organiza, como também ao nível da formação dos praticantes e demais agentes desportivos;

Considerando que o crescimento do andebol do distrito do Porto, com consequências a nível nacional, se deve ao empenho demonstrado pela Associação de Andebol do Porto, particularmente através do incentivo e apoio a clubes e praticantes desportivos;

Considerando que a atribuição da medalha de bons serviços desportivos concedida pelo Governo em 1982 é testemunho da acção meritória continuada que tem vindo a desenvolver;

Considerando, por fim, que a Associação de Andebol do Porto é um paradigma da vontade férrea e da dinâmica dos diferentes dirigentes, técnicos, praticantes, associados e funcionários:

Determina-se:

É concedida a medalha de mérito desportivo à Associação de Andebol do Porto, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.

26 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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