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Despacho 18088/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Publicação do plano de estudos, com alterações, do primeiro ciclo de estudos em Engenharia Informática do Instituto Superior Politécnico Gaya

Texto do documento

Despacho 18088/2008

A Cooperativa de Ensino Politécnico, CEP, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior Politécnico Gaya, considerando o disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/20 de 24 de Março, envia para publicação a alteração do plano a curricular do primeiro ciclo estudos em Engenharia Informática.

De acordo com a proposta da Escola Superior de Ciência e Tecnologia do Instituto Superior Politécnico Gaya, aprovada pelo respectivo conselho científico em sessão de 19 Dezembro de 2007, foi alterado, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 2 de Março, o plano curricular do primeiro ciclo estudos de e em Engenharia Informática conducente ao grau de Licenciado, para vigorar a partir do ano lectivo 2008/2009, que, a registo de alterações pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o número R/B-AI 175/2008 seguidamente se publica na íntegra:

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Politécnico Gaya.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciência e Tecnologia.

3 - Curso: Primeiro ciclo em Engenharia Informática.

4 - Grau ou Diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Sistemas de Computação.

6 - Número de créditos ECTS: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

19 de Junho de 2008. - O Presidente, Padre Manuel Valente de Pinho Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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