Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 693/2008, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração do loteamento da zona industrial de armazenagem de Gandra

Texto do documento

Edital 693/2008

Alteração de loteamento

Dr. Fernando Pereira Rodrigues, Vereador com Competências Delegadas pelo Presidente da Câmara:

Em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, faz saber que está patente para discussão pública a "alteração do Loteamento da Zona Industrial de Armazenagem de Gandra (junção dos lotes 3 e 4)", que a Firma PRENORTE - Fabricação de Painéis de Betão Lda., pretende efectuar no Parque Empresarial de Valença, freguesia de gandra, Concelho de Valença. Os prédios encontram-se descritos na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1754 e 1755 daquela Freguesia, por um período de 15 dias contados da data da publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 77 do já citado diploma legal.

O local de consulta é o seguinte:

Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Valença

Secção Administrativa de Obras Particulares, Rua Mouzinho de Albuquerque, 4930 - 733 Valença

As reclamações, sugestões ou meras observações deverão ser entregues, por escrito, no local acima referido, durante o prazo de discussão pública.

26 Junho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Fernando Rodrigues.

300485428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda