Aviso 19461/2008, de 4 de Julho
Concessão de licença sem vencimento de longa duração ao funcionário João Manuel Martins Dias
Aviso 19461/2008
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 2008/03/27 foi concedida ao funcionário João Manuel Martins Dias, licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com inicio em 2008/04/09.
26 de Junho de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.
300478779
- Extracto do Diário da República original:
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